sábado, 22 de janeiro de 2011

ESTABELICIDO O PRAZO PARA O FIM DOS LIXÕES EM TODAS AS CIDADES DO BRASIL


Com a publicação de decreto de regulamentação no dia 23/12/2010, finalmente começa a valer a "Lei do Lixo", como já é conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - sancionada em agosto de 2010 pelo presidente Lula (Lei nº 12.305 - clique para ver). Esta ação vem proporcionar uma ampliação nas discussões relativas a geração de Resíduos Sólidos no Brasil, dando definitivamente o embasamento jurídico para uma tomada de posição dos gestores público e da sociedade como um todo.
Esta lei que está baseada na Gestão Integrada de Resíduos, onde o material descartado na forma de " lixo",  nos diversos segmentos da sociedade  serão regulamentados com base no sistema de responsabilidade compartilhada. Ou seja, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com esta lei, todos os municípios  brasileiro, inclusive Marcelino Vieira-RN terão que ser adequadar a nova legislação que determina as regras do novo modelo de gerenciamento. Os municípios terão que implantar uma politica de gestão para os resíduos sólidos, tendo como enfoque a geração, a coleta, reciclage e a deposição final do material não passível de reciclagem, em seus diversos níveis, acabando definitivamente com os lixões a céu aberto a beira das rodovias, poluindo os mananciais e o solo.
Para o acompanhamento e análise do programa, foi determinada a criação do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) com o prazo máximo de dois anos a ser implantado. A principal designação do SINIR será a coleta, sistematização e disponibilização de dados e estatísticas relativos aos serviços públicos e privados ligados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, bem como dos sistemas de logística reversa (que implica a coleta e destinação final ambientalmente adequada de determinados resíduos pelo próprio setor produtivo, na fase pós-consumo) implantados.

Incentivo tributário

Também no apagar das luzes do governo Lula, foi publicada, em 31/10/2010, a Lei Federal n.º 12.375 que, no artigo 5ª, introduz alterações na legislação tributária, oferecendo crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, até 31/12/2014, aos estabelecimentos industriais que usarem resíduos sólidos recicláveis como matéria prima na fabricação de seus produtos ou em processos intermediários na cadeia produtiva, desde que adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

 Texto: Junior Barbosa
Engenheiro Agrônomo




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